

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Tício pretendia ser candidato a vereador no Município Beta, pelo Partido Alfa. Mévio, presidente do Partido Político Alfa, não permitiu que Tício participasse da convenção partidária, alegando diversos problemas, inclusive, que ele não seria um candidato com efetivas chances de vitória. Indignado, Tício impetrou mandado de segurança.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
havendo reflexos diretos no processo eleitoral, o mandado de segurança deve ser impetrado perante a Justiça Eleitoral;
o mandado de segurança, na hipótese descrita, deve ser impetrado perante a Justiça estadual, tratando-se de ação envolvendo assunto interna corporis de partido político;
na hipótese de conflito de competência sobre o mandado de segurança impetrado, o Tribunal julgador será o Tribunal Superior Eleitoral;
na hipótese versada, é incabível a impetração de mandado de segurança, uma vez que não se estende à presidência de partido a qualidade de autoridade coatora;
na hipótese de conflito de competência sobre o mandado de segurança impetrado, o Tribunal julgador será o Supremo Tribunal Federal.
Em relação às ações eleitorais, assinale a opção correta.
Por aplicação subsidiária do CPC, nas ações eleitorais, cabe à parte demandante indicar o valor da causa, ainda que precise estimá-lo.
Conforme o novo CPC, a contagem de prazos no processo eleitoral, exceto no período próximo às eleições, considera os dias úteis.
Na ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), caso haja questão relevante objeto de outro processo judicial, a regra é a de que a AIRC seja suspensa até que se decida o processo em andamento.
Nos casos em que o valor da causa de ação eleitoral for inestimável, os ônus de sucumbência devem ser fixados em salários-mínimos.
Conforme previsto na jurisprudência, em determinadas situações, é admitida a impetração de mandado de segurança como meio adequado para impugnar decisões judiciais eleitorais.
De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior Eleitoral, acerca dos meios de impugnação das decisões no âmbito da Justiça Eleitoral:
É dispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.
É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
É cabível recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de Tribunal Regional Eleitoral.
É cabível a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.
Com relação ao mandado de segurança e à execução de multa eleitoral, assinale a opção correta.
A competência para processar ação relativa a imposição de multa eleitoral fixada pela justiça eleitoral é do juízo de primeiro grau da justiça comum estadual.
A competência para processar e julgar mandado de segurança, em que a autoridade coatora for um delegado da Receita Federal em Porto Alegre – RS, será da justiça estadual de primeiro grau da comarca de Porto Alegre.
A Procuradoria da Fazenda Nacional possui legitimidade ativa para propor ação relativa à imposição de multa eleitoral fixada pelo TRE.
Contra os acórdãos dos tribunais de justiças que concedam ou neguem a segurança cabe, em tese, recurso especial ou extraordinário.
Contra decisão do juízo de primeira instância que indefira petição inicial em mandado de segurança cabe recurso de agravo de instrumento; contra sentença do mesmo juízo que conceda ou negue segurança cabe apelação.
Um partido político que possua representação no Congresso Nacional está autorizado a impetrar mandado de segurança coletivo desde que devidamente autorizado por aqueles cujos direitos se pretenda tutelar.
É certo que, em matéria eleitoral,
das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais só cabe mandado de segurança para o Tribunal Superior Eleitoral.
das decisões do Tribunal Superior Eleitoral denegatórias de mandado de segurança cabe recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais proferidas contra expressa disposição de lei federal só cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem pedido de habeas-corpus só cabe recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral.
o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral pode negar seguimento ao agravo de instrumento interposto contra o despacho que negou seguimento ao recurso especial se tiver sido interposto fora de prazo.