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QUANTO AO CANDIDATO QUE COMETEU ABUSO DO PODER ECONÔMICO DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL, ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:
Caberá somente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para pedir a cassação do diploma do candidato.
Se o candidato foi diplomado, apenas por meio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo será possível cassar o diploma.
Caberá tão-somente o Recurso Contra a Expedição de Diploma para a punição eleitoral do candidato.
A cassação do diploma pode ser postulada por meio da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e também por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
A AIME destina-se a impugnar mandato eleitoral conquistado com abuso de poder econômico, não se aplicando aos casos em que há, ainda, abuso de poder político.
Certo
Errado
A AIME é ação pública, constitucional, de natureza desconstitutiva e de caráter cível e eleitoral.
Certo
Errado
As ações eleitorais têm por objetivo assegurar que o mandato eletivo seja exercido por quem efetivamente esteja legitimado e, por isso, cada fase do processo eletivo conta com mecanismos de atuação judicial.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
a captação ilícita de sufrágio se caracteriza pelo pedido explícito de voto feito pelo candidato ao doar, oferecer ou prometer a entrega de bem ou vantagem ao eleitor, e sujeita o infrator ao pagamento de multa e cassação do registro ou do diploma;
a Ação de Investigação Judicial Eleitoral tem por objetivo apurar uso, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político, praticados a partir do registro de candidatura;
a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pode ser proposta até a diplomação do candidato, tem por fundamentos abuso de poder econômico, corrupção e fraude, e objetiva impedir que o mandato eletivo seja exercido por quem alcançou a representação política com emprego de práticas ilícitas;
a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura objetiva impedir que o registro seja deferido por ausência de condição de elegibilidade, por incidência de uma ou mais causa de inelegibilidade ou por falta de cumprimento de formalidade legal. A inelegibilidade superveniente ao registro da candidatura pode ser apreciada através de Recurso contra a Expedição de Diploma;
a representação com fundamento no Art. 96, § 8º, da Lei nº 9.504/1997, pode ser proposta para questionar o preenchimento dos percentuais de gênero.
A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO:
pode ser proposta em face do candidato eleito e diplomado e do partido político ao qual ele está filiado;
é cabível na hipótese de abuso exclusivamente político, independentemente de qualquer repercussão econômica;
é cabível na hipótese de captação ilícita de sufrágio, independentemente da potencialidade lesiva do ilícito em relação à eleição;
é cabível na hipótese de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, sendo que, neste último caso, admite-se, na mais recente jurisprudência do TSE, inclusive a fraude à lei, independentemente de ter ocorrido no processo de votação.
Analise as afirmativas seguintes.
I. São fontes formais que moldam o perfil da ação de impugnação de mandato eletivo: a Constituição da República, no Artigo 14, §§ 10 e 11; as leis específicas, as Resoluções do TSE e a jurisprudência.
II. Uma das hipóteses de cabimento da ação de impugnação de mandato eletivo é a de abuso de poder econômico.
III. No caso da ação de impugnação de mandato eletivo, em razão da matéria tratada na demanda, a competência é da justiça comum.
IV. O procedimento adotado para a ação de impugnação de mandado eletivo é o previsto na Lei Complementar 64/90, em seus Arts. 3º e seguintes.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
I e III apenas.
II e III apenas.
I, II e IV apenas.
III e IV apenas.
Leia atentamente as assertivas a seguir.
I. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da proclamação dos resultados eleitorais.
II. A ação de impugnação de mandato é exercível por qualquer cidadão e se submete ao princípio da mais completa publicidade.
III. É vedada a cassação de direitos políticos, enquanto que a perda ou suspensão de direitos políticos decorrem de várias causas.
IV. Os casos de inelegibilidade previstos na Carta Republicana constituem numerus clausus.
V. A vida pregressa do candidato pode ser considerada para fins de inelegibilidade.
VI. A impugnação do mandato eletivo não prescinde de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
São corretas apenas as assertivas
I, II e III.
II, III e IV.
III, V e VI.
I, IV e V.
III, IV e VI.