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OS DIREITOS POLÍTICOS, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:

OS DIREITOS POLÍTICOS, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:


A

não podem ser cassados, nem suspensos em nenhuma hipótese, porque essenciais à consolidação do regime democrático no País;


B

podem ser cassados nas hipóteses de corrupção e subversão, visando a garantir a lisura nos pleitos e a probidade na administração pública;


C

podem ser suspensos, ou ter decretada a sua perda, nas hipóteses de condenação criminal transitada em julgado, enquanto· durarem seus efeitos, incapacidade civil absoluta, cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e improbidade administrativa;


D

não podem ser cassados, nem suspensos, nem ter sua perda decretada, salvo nas hipóteses de estado de sítio e estado de emergência.