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AS INELEGIBILIDADES:
são restrições a direitos políticos que somente podem ser estabelecidas no próprio texto da Constituição ou no Código Eleitoral;
podem ser constitucionais ou infraconstitucionais, sendo que estas são previstas em lei complementar para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta;
implicam restrições à capacidade eleitoral ativa e passiva, impedindo, como restrições dos direitos políticos, o direito de votar e de ser votado;
devem ser interpretadas de forma extensiva e analógica visando a restringir direitos políticos ativos e passivos de participação no processo eleitoral, inclusive o alistamento e o voto.