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Quem causar, propositalmente, dano físico ao equipamento usado na votação, no caso a uma urna eleitoral, responde pelo crime de dano qualificado, disposto no artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, já que não existe tipo próprio na Legislação Eleitoral passível de punir tal ação.
Certo
Errado


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