A Lei nº 5.764/1971, no seu Capítulo II, dita sobre o regime jurídico das sociedades cooperativas, estabelecendo
no seu Art. 3° a definição do que seja uma sociedade cooperativa. Já a Lei 10406/2002 do Código Civil
Brasileiro, no seu Art. 53, estabelece o conceito de associação. Estas duas leis juntas são as bases para o
Associativismo e o Cooperativismo.
Em relação à diferença, entre ambas, é correto afirmar que as cooperativas
A
são constituídas apenas por pessoas jurídicas e as associações são livres quanto à sua constituição.
B
têm a obrigação de possuírem registro jurídico e as Associações não obrigatoriamente precisam ter este
registro.
C
são voltadas apenas para atividades de caráter ou função agrícola e as associações são livres para
qualquer atividade que desejam exercer.
D
são constituídas por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços para
o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, enquanto as associações
se definem por uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.