O nome empresarial é extremamente relevante para o
exercício da empresa. Em relação ao nome empresarial,
estabelece a legislação em vigor:
A
a sociedade em conta de participação poderá utilizar
de firma ou denominação, acrescida da expressão
“sociedade em conta de participação”.
B
o nome de sócio que vier a falecer poderá ser conservado
na firma social, sendo utilizado pelo sucessor
ou herdeiro.
C
pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação,
integradas pela palavra final “limitada” ou por
sua abreviatura, sendo que a firma será composta
obrigatoriamente com o nome de todos os sócios,
desde que pessoas físicas, de modo indicativo da
relação social.
D
o nome empresarial pode ser objeto de alienação,
por ato “inter vivos” ou “causa mortis”.
E
equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da
proteção da lei, a denominação das sociedades simples,
associações e fundações.