A Lei n. 10.406/2002, reconhecendo a importância da empresa
no contexto da ordem econômica contemporânea,
reservou o Livro II para dispor das questões inerentes ao
Direito de Empresa. Esse livro define expressamente
A
o pequeno empresário, os que exercem profissão intelectual
de natureza científica, literária ou artística e
o empresário rural como empresários.
B
o empresário como o sócio da sociedade empresária
que exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou
serviços.
C
a sociedade simples, a sociedade em comum e a sociedade
em conta de participação como sociedades
não personificadas.
D
o estabelecimento como todo complexo de bens organizado,
para o exercício da empresa, por empresário,
ou por sociedade empresária.