

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
As sociedades em conta de participação e as sociedades cooperativas são previstas e disciplinadas no Código Civil brasileiro. Sobre essas espécies societárias, é correto afirmar:
Na sociedade cooperativa, assim como nos demais tipos societários, é obrigatória a limitação quanto ao número máximo de sócios.
Na sociedade cooperativa, há a possibilidade de dispensa de fixação do capital social em seu ato constitutivo.
Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida pelo sócio ostensivo e pelos sócios ocultos capitalistas.
Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade em conta de participação, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
A sociedade em conta de participação cujo ato constitutivo seja levado a registro adquire personalidade jurídica.