Descumprida a obrigação pecuniária pelo arrendatário, no
contrato de leasing financeiro,
A
o arrendante apenas pode cobrar a dívida, mas não
pleitear a rescisão do contrato ou a sua reintegração
na posse, dada a existência de opção de compra.
B
não se admite em nenhuma hipótese a ação de reintegração
de posse, se nas parcelas tiver sido incluído
o denominado Valor Residual Garantido (VRG),
de acordo com a jurisprudência mais recente consolidada
em súmula do Superior Tribunal de Justiça.
C
admite-se a reintegração do arrendante na posse,
caso haja no contrato cláusula resolutória expressa
e tenha sido o arrendatário devidamente notificado
de sua mora.
D
perde o arrendatário o direito de usar o bem enquanto
não purgar a mora, independentemente de
notificação do arrendante, mas não fica sujeito à retomada
do bem antes do trânsito em julgado da sentença
que rescindir o contrato.
E
a reintegração na posse pelo arrendante prescinde de
cláusula resolutória expressa e de notificação prévia
do arrendatário, vencendo-se a dívida por inteiro, e será
o bem vendido para seu pagamento e o arrendatário
ficará pessoalmente responsável pelo saldo devedor
se o valor obtido com a venda for insuficiente.