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O exame definitivo do pedido de patente deverá ser:

O exame definitivo do pedido de patente deverá ser:

A
feito tão logo estejam reunidas todas as condições formais exigidas na Lei 9.279/96;

B
feito imediatamente após a publicação do pedido de patente;

C
requerido pelo depositante no prazo de 36 meses, contado da data do depósito, mas nunca antes de 60 dias da publicação do pedido de patente;

D
efetuado um dia após o depósito do pedido de patente;

E
requerido pelo depositante no prazo de 60 dias, contado da data de publicação do pedido de patente.