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Luiz Domingues emitiu uma nota promissória em favor de Alexandre Costa, com pagamento no dia 15/07/2012 na praça de Carutapera. Este endossou a cártula para Humberto de Campos para fins de cobrança. Exercendo fielmente os poderes recebidos do endossante, o endossatário levou o título a protesto, que foi lavrado pelo tabelião. Ocorre que a dívida já havia sido paga antes do aponte do título, sem que Humberto de Campos tenha sido informado do fato pelo endossante.
Com base nas informações prestadas, assinale a afirmativa correta.
O endossatário responde, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes do aponte indevido do título a protesto.
O endossatário não responde pelos danos decorrentes de protesto indevido porque o título já havia sido pago antes do protesto.
O endossatário não responde pelos danos decorrentes de protesto indevido porque não extrapolou os poderes de mandatário.
O endossante e o endossatário respondem solidariamente pelos danos decorrentes de protesto indevido pelo simples aponte do título a protesto.
O endossatário não responde pelos danos decorrentes de protesto indevido porque o endosso-mandato não lhe transfere o domínio da cártula.