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Quatro pessoas físicas desejam formar uma sociedade na qual apenas duas delas figurem como sócias de responsabilidade ilimitada. Com relação ao nome empresarial, de acordo com o Código Civil, a sociedade operará sob
firma, na qual somente poderão figurar os nomes dos sócios de responsabilidade ilimitada, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
denominação, que deverá designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios, bastando, para formá-la, aditar ao nome de qualquer um deles a expressão “iltda”.
firma, que deverá designar o objeto da sociedade, sendo obrigatório nela figurar o nome de todos os sócios.
denominação, na qual somente poderão figurar os nomes dos sócios de responsabilidade ilimitada, bastando, para formála, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
denominação, na qual poderão figurar os nomes de qualquer um dos sócios, bastando, para formá-la, aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.