No tocante aos recursos contra ato do INPI, é correto afirmar que:
A
a decisão que determinar o arquivamento definitivo de registro de marca não induz à "coisa julgada administrativa", cabendo recurso ao Presidente do INPI;
B
a decisão que deferir pedido de registro de marca não induz à "coisa julgada administrativa, cabendo recurso ao Presidente do INPI;
C
a decisão que determinar o arquivamento definitivo de registro de marca induz à "coisa julgada administrativa", não cabendo recurso na esfera administrativa;
D
não cabe recurso administrativo de nenhuma decisão do INPI, cabendo ao interessado unicamente a via judicial;
E
todas as decisões do INPI, sem exceção, podem ser objeto de recurso administrativo, cabendo ao Presidente do INPI a decisão final.