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Nas sociedades simples, é correto afirmar que
todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem – referente à execução em primeiro lugar dos bens sociais – aquele que contratou pela sociedade.
o sócio sempre participa dos lucros e das perdas na proporção das respectivas quotas.
os poderes do sócio investido na administração por cláusula do contrato social podem ser revogados, a qualquer tempo, por meio de ato separado, desde que subscrito pela maioria dos sócios.
a administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
é anulável a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.