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É FATOR INDICATIVO DA EXISTÊNCIA DE POSIÇÃO DOMINANTE DE UMA EMPRESA:
deter parcela do mercado relevante que controla;
o poder que detém e que lhe permite independência e indiferença em relação ao comportamento de outros agentes, colocando-lhe a salvo de pressões concorrenciais;
pequena participação no mercado em hipótese alguma pode configurar posição dominante nos termos do art. 20, §§ 2º e 3º, da Lei 8.884/94;
a presunção de que trata o § 2º, do art. 20 é juris et de jure.