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41 - Pedro, que é o gerente da sociedade Distribuidora de Alimentos Alfa Ltda., emitiu, em nome dessa pessoa jurídica, nota promissória em favor da sociedade Cia. Beta.
Caso o contrato da Distribuidora de Alimentos Alfa Ltda. nada disponha acerca de delegação da gerência e Pedro delegue poderes a terceiro para efetuar o pagamento da referida nota promissória, Pedro deverá ser pessoalmente responsabilizado pelos prejuízos causados à sociedade, haja vista a delegação da gerência somente ser reputada lícita quando expressamente prevista no contrato social.