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É correto afirmar que, nos contratos de locação não residencial, o direito de inerência ao ponto comercial
decorre exclusivamente do objeto mercantil do contrato.
permite ao locatário ingressar com a ação renovatória após terminado o prazo e cumpridas as obrigações contratuais.
exclui a possibilidade de o locador utilizar qualquer uma das exceções de retomada.
garante aos cessionários (se possível a cessão) da locação a possibilidade de utilização da ação renovatória.
exclui a possibilidade do locador alegar, na contestação da ação renovatória, possuir proposta de terceiro em melhores condições.