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Nos termos da Lei n° 5.474/68, a emissão da duplicata e da triplicata é
facultativa em ambas hipóteses.
obrigatória, nas duas hipóteses.
obrigatória apenas a duplicata se o contrato de compra e venda for com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
obrigatória e facultativa, respectivamente.
facultativa e obrigatória, respectivamente.