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A respeito do nome empresarial e à luz do Código Civil brasileiro, é correto afirmar:
A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma e denominação, na qual somente o nome daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles, a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.
A sociedade cooperativa funciona sob firma integrada pelo vocábulo “cooperativa”.
A sociedade em conta de participação funciona sob firma ou denominação, integrada pela palavra final “em conta de participação”.