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Em relação à sociedade dependente de autorização, e de acordo com o disposto do Código Civil, é correto afirmar, EXCETO:
A competência para autorização será sempre do Poder Executivo Federal.
Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.
É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
As modificações no contrato ou no estatuto da sociedade estrangeira não dependem da aprovação do Poder Executivo para produzir efeitos em território nacional.