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A respeito do nome empresarial e com base no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assinale a afirmativa correta:
Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.
O empresário opera somente sob denominação constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada somente operará sob denominação, na qual poderão figurar também os nomes dos sócios de responsabilidade limitada, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.
A omissão da palavra “limitada” é irrelevante para determinar a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou denominação da sociedade.