A constituição da subsidiária integral, prevista no art...
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A constituição da subsidiária integral, prevista no art...

A constituição da subsidiária integral, prevista no art. 251 da Lei nº 6.404/1976, garante a


A

separação de atividades sem perda do controle.


B

organização de grupos de empresas sob controle comum.


C

segregação de riscos.


D

aprovação de investimentos pelos administradores da subsidiária.


E

existência de contratos de sociedade unipessoais.