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Quanto à recuperação extrajudicial é correto afirmar:
O plano pode abranger somente os credores signatários, hipótese em que pode tratá-los de modo heterogêneo.
Os atos praticados em cumprimento ao plano homologado judicialmente não estão sujeitos a revogação, na hipótese de decretação de falência, ainda que demonstrado prejuízo a outros credores.
O plano deve contemplar o pagamento integral dos créditos trabalhistas no prazo máximo de 1 ano a contar da homologação judicial.
Enquanto estiver cumprindo regularmente o plano homologado, o devedor não poderá ter sua falência decretada, ainda que a pedido de credor não sujeito ao plano.
É a Assembleia Geral de Credores que aprova o plano, por meio de quorum especial.