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No tocante ao protesto, é correto afirmar:
O apresentante só poderá retirar o título ou documento da dívida, pagos os emolumentos e demais despesas, após a lavratura do protesto.
Trata-se de ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada exclusivamente em títulos de crédito cambiários.
Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
O título do documento de dívida cujo protesto houver sido sustado judicialmente poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial ou do credor.
O prazo de registro do protesto será de 48 horas, contadas da protocolização do título ou documento de dívida.