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Assinale a alternativa CORRETA. Nas Assembleias Gerais, o quórum de instalação de uma cooperativa, conforme a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, será o seguinte:
a participação de 1/3 (um terços) do número de associados, em primeira convocação; metade mais 1 (um) dos associados, em segunda convocação; mínimo de 20 (dez) associados na terceira convocação.
a participação de 1/5 (um quinto) do número de associados, em primeira convocação; metade mais 1 (um) dos associados, em segunda convocação; mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação.
a participação de 2/5 (dois quintos) do número de associados, em primeira convocação; metade mais 1 (um) dos associados, em segunda convocação; mínimo de 20 (dez) associados na terceira convocação.
a participação de 2/3 (dois terços) do número de associados, em primeira convocação; metade mais 1 (um) dos associados, em segunda convocação; mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação.
a participação de 3/5 (três quintos) do número de associados, em primeira convocação; metade mais 1 (um) dos associados, em segunda convocação; mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação.