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Segundo o Código Civil, art. 1179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”. São funções da escrituração, conforme definido na legislação, EXCETO:
social.
gerencial.
documental.
fiscal.