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A lei do cooperativismo bem caracteriza as entidades cooperativas, assegurando-lhes peculiaridades bem distintas das sociedades comerciais, dentre as afirmações abaixo indique a incorreta segundo a Lei 5.764/71.
Cooperativas singulares, são as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos.
Cooperativas centrais ou federações de cooperativas, são as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais.
Confederações de cooperativas, são as constituídas, pelo menos, de 3 (três) federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.
Cooperativas singulares, são as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto atividades econômicas distintas das pessoas físicas pertencentes ao seu quadro social.