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Quanto a representação do sistema cooperativista conforme a Lei 5.764/71, podemos afirmar que:
A representação do sistema cooperativista nacional cabe ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo Unidade Nacional.
A representação do sistema cooperativista nacional cabe à Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB
A representação do sistema cooperativista nacional cabe ao Conselho Nacional de Cooperativismo – CNC
Com o advento da Lei 12.690/2012 a representação do sistema cooperativista nacional passou a ser do CNCOOP – Confederação Nacional das Cooperativas com sede no Distrito Federal