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Um cheque é uma ordem de pagamento à vista expedida contra um banco sobre fundos depositados na conta de um emitente para pagamento ao beneficiário do cheque. Pode ser recebido diretamente na agência onde o cliente mantém conta ou depositado em outra agência para ser compensado e creditado na conta do correntista. As seguintes afirmações estão corretas, exceto:
Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados com a colocação de dois traços paralelos em sentido diagonal na frente do documento. Nesse caso, só será pago por meio de depósito em conta corrente.
O cheque administrativo é 0 cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.
O cheque especial é assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.
Um cheque pré-datado é aquele em que o emitente, no rodapé do cheque ou no verso, estabelece a data em que o mesmo deverá ser pago. Nesse caso o banco não poderá pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos, se for apresentado para pagamento antes da data prevista.
O correntista com cheques perdidos, furtados ou extraviados deve comunicar a ocorrência o mais rapidamente possível e pedir o cancelamento se estavam em branco ou a sustação se já estavam preenchidos. As despesas de registro e de controle de cancelamento ou sustação dos cheques são de responsabilidade do correntista, que terá como garantia do banco o não acolhimento desses cheques.