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Na sociedade limitada, cujo contrato social é omisso em relação à disciplina da alienação das quotas sociais, o sócio
pode ceder as suas quotas, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de anuência dos outros.
não pode ceder as suas quotas a estranhos ou a outros membros da sociedade, sendo-lhe permitido retirar-se da sociedade apenas nas hipóteses em que a lei lhe confere o chamado direito de recesso.
pode ceder as suas quotas a terceiros, estranhos ao quadro social, desde que haja anuência de sócios representando pelo menos 1/3 do capital social.
somente pode retirar-se da sociedade através de processo de dissolução judicial, em que demonstre a perda da affectio societatis.
pode ceder as suas quotas a terceiros, bastando que conceda direito de preferência aos demais sócios.