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Antonio pagou uma dívida com Benedito através de cheque, com a cláusula “sem despesas”. Benedito, por sua vez, endossou o cheque a Caio, em pagamento de outra dívida. Caio, no entanto, deixou de apresentar o cheque ao banco sacado dentro do prazo legal de apresentação. Entrementes, Antonio, por sua livre e espontânea vontade, sacou todo o dinheiro junto ao banco, encerrando a sua conta corrente. Para obter a satisfação do valor mencionado no cheque, Caio
poderá promover ação de execução em face de Benedito, mesmo sem realizar o protesto do título, uma vez que o cheque foi emitido com a cláusula sem despesas.
não poderá promover ação de execução em face de Benedito, mas poderá demandar o emitente Antonio, caso não tenha se esgotado o prazo prescricional respectivo.
poderá promover ação de execução tanto em face de Benedito, como de Antonio, desde que efetue o protesto do título no cartório competente, arcando com as despesas respectivas.
não terá qualquer ação contra Antonio, devendo promover ação de indenização em face exclusivamente de Benedito.
somente poderá demandar o banco sacado por ter autorizado o encerramento da conta corrente de Antonio, sem a compensação de todos os cheques em poder do correntista.