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Até os dias atuais, remanesce a dificuldade em se distinguir os atos comerciais dos atos civis. Em virtude dessa dificuldade, alguns autores chegaram até mesmo a propalar a inexistência de objeto próprio para o direito comercial, sustentando que tal direito não consistia uma disciplina autônoma. Tendo em vista essa circunstância, julgue os itens subseqüentes.
Tanto o Código Comercial quanto o antigo Regulamento 737, de 1850, enumeram, exemplificativamente, os atos considerados comerciais pelo direito brasileiro.