A sociedade ABC Ltda. recebeu, por endosso de EEZ Ltda...
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A sociedade ABC Ltda. recebeu, por endosso de EEZ Ltda...

A sociedade ABC Ltda. recebeu, por endosso de EEZ Ltda., uma duplicata não vencida. Como o devedor da duplicata era de solvência duvidosa, a ABC Ltda. exigiu, da endossante, que apresentasse um avalista pessoal, que apôs sua assinatura no título, nessa qualidade. Posteriormente, com o título vencido e não pago pelo devedor principal, a ABC Ltda. voltou-se contra a EEZ Ltda. para fins de cobrança do respectivo valor, mas descobriu que, nesse ínterim, à endossante havia sido deferida a recuperação judicial.


Nesse contexto, a responsabilidade do avalista


A

persiste, desde que tenha havido o protesto do título no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu vencimento.


B

persiste, independentemente do protesto do título.


C

extingue-se, porque a recuperação judicial do avalizado implica a exoneração de todos os seus avalistas.


D

extingue-se, porque todos os créditos do avalizado passam a estar sujeitos à recuperação judicial.


E

está suspensa enquanto perdurar a recuperação judicial do avalizado.