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De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 -Simples Nacional que altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no que diz respeito a compras públicas, é CORRETO afirmar que:
Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, não poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Apenas na contratação pública da União, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as empresas do lucro presumido e real.
Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.