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Quanto à alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, assinale a alternativa correta.
A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição apenas ao fiduciante.
O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito, mas não na propriedade fiduciária.
Verifica-se que a garantia se constitui independentemente do registro do contrato que lhe serve de título no registro imobiliário do local onde o bem se situa.
Na ausência de registro do contrato, não é exigível do adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem.