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O Conselho de Administração nas sociedades anônimas, de acordo com a Lei 6.404/76, poderá ser:
facultativo nas sociedades de economia mista e nas sociedades de capital aberto.
facultativo nas sociedades de economia mista e obrigatório nas sociedades de capital aberto.
obrigatório nas sociedades de economia mista e facultativo nas sociedades de capital fechado.
obrigatório somente nas sociedades de economia mista.
facultativo somente nas sociedades de capital autorizado.