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Nos termos da Lei nº 5.764/71, é certo dizer que a atividade decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse público, é denominada como:
Rede Nacional de Cooperativismo.
Plano Nacional de Cooperativismo.
Política Nacional de Cooperativismo.
Governo Federal Cooperativista.