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De acordo com o que dispõe a Lei nº 5.764/71, a sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da:
Assembléia Social dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
Assembléia Fundadora dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
Assembléia Geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
Assembléia Geral dos infratores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.