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A Lei nº 5.764/71 prevê que nas cooperativas singulares...

A Lei nº 5.764/71 prevê que nas cooperativas singulares, independentemente do número de quotas-parte, cada associado presente não terá direito a mais de:


A

1 (um) voto.


B

2 (dois) votos.


C

3 (três) votos.


D

6 (seis) votos.