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Conforme as disposições da Lei n.º 11.101/2005, poderá requerer recuperação judicial o devedor
falido, cujas responsabilidades decorrentes da falência tenham sido declaradas extintas por sentença definitiva.
que, no momento do pedido, exerça sua atividade há pelo menos um ano.
que, a despeito de não ter se registrado como empresário, demonstre o exercício de atividade econômica organizada.
que tenha obtido recuperação judicial há três anos.
condenado por crime falimentar, não reabilitado, desde que ultrapassado o prazo de três anos da extinção da punibilidade.