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Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação...

Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação apresentado pelo devedor, assinale a alternativa que corresponda ao procedimento a ser adotado pelo juiz, à luz da legislação de regência (Lei no 11.101/05).


A

Deve imediatamente convolar a recuperação judicial em falência.


B

Deve intimar, somente, os maiores credores de cada classe para se manifestarem.


C

Deve designar audiência, convocando o Comitê de Credores, se houver, ou, na falta dele, o administrador judicial, o devedor e os credores que impugnaram o plano de recuperação.


D

Deve convocar assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.