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O ordenamento vigente considera por empresário aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Conforme Gusmão (2004), dentre as obrigações estipuladas para eles NÃO se inclui:
Converter seu registro de empresário em registro de sociedade empresária.
Averbação de constituição de estabelecimento secundário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início de sua atividade.
Levantamento periódico do balanço patrimonial da empresa.