Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de...
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Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de...

Segundo dispõe o art. 1.165 do Código Civil, o nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social. Essa regra é uma expressão do princípio da


A

novidade.


B

veracidade.


C

imaterialidade.


D

intangibilidade


E

autonomia da pessoa jurídica.