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Paulo Ramos explora, em caráter permanente e profissional, empresa rural voltada para o beneficiamento da carnaúba.
Considerando-se a condição de empresário rural de Paulo Ramos, é correto afirmar, quanto ao registro na Junta Comercial, que o empresário rural
está obrigado à inscrição na Junta Comercial, e, caso não o faça, será considerado para todos os fins de direito como empresário irregular.
não está obrigado à inscrição na Junta Comercial, pois o dever de inscrição só se aplica à sociedade empresária rural.
apenas está obrigado à inscrição na Junta Comercial caso seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
não está obrigado à inscrição na Junta Comercial, mas se vier a fazê-lo, ficará equiparado ao empresário registrado para todos os fins de direito.
está obrigado à inscrição na Junta Comercial, mas a ele é defeso pleitear enquadramento como microempresário ou empresário de pequeno porte.