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Para requerer recuperação judicial, o devedor

Para requerer recuperação judicial, o devedor


A

não poderá ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa(s) condenada(s) por crimes previstos na Lei de Falência.


B

deverá ter atividades regulares há mais de cinco anos.


C

não poderá ter recebido a concessão de recuperação judicial há, pelo menos, três anos.


D

não poderá ter tido concedida recuperação judicial em seu favor com base em plano especial há, pelo menos, três anos.


E

poderá ter passado por processo de falência, desde que a respectiva sentença não tenha transitado em julgado.