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Para requerer recuperação judicial, o devedor
não poderá ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa(s) condenada(s) por crimes previstos na Lei de Falência.
deverá ter atividades regulares há mais de cinco anos.
não poderá ter recebido a concessão de recuperação judicial há, pelo menos, três anos.
não poderá ter tido concedida recuperação judicial em seu favor com base em plano especial há, pelo menos, três anos.
poderá ter passado por processo de falência, desde que a respectiva sentença não tenha transitado em julgado.