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Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
Que seja filial, sucursal, agência ou representação.
Constituída sob a forma de cooperativas, incluindo as de consumo.
Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 3 (três) anos-calendário anteriores.
De cujo capital participe outra pessoa jurídica.