Para fins dos efeitos da Lei Complementar no 123/06...
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Para fins dos efeitos da Lei Complementar no 123/06...

Para fins dos efeitos da Lei Complementar no 123/06, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, aquelas a que se refere, desde que aufiram, em cada ano-calendário o valor de receita bruta que estabelece. Tratando-se de empresa de pequeno porte, a receita bruta auferida deve ser superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a


A

R$ 480.000,00.


B

R$ 540.000,00.


C

R$ 3.600.000,00.


D

R$ 4.800.000,00.


E

R$ 5.400.000,00.