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Em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, apenas determinadas estruturas podem ser adotadas para se permitir o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida Lei Complementar. Sobre essas estruturas, analisar os itens abaixo:
I. Empresário individual.
II. Sociedade simples.
III. Sociedade por ações.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.