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No que toca à condição de empresário, assinale a alternativa correta.
Não se considera empresário, em hipótese alguma, quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Alguns funcionários públicos podem, excepcionalmente, exercer atividade de empresário, desde que haja compatibilidade de horário e disposição expressa em lei, caso aplicável aos Magistrados.
Falidos não reabilitados podem, excepcionalmente, exercer atividade empresarial, desde que transcorridos três ou cinco anos da falência e que gozem de autorização específica da Junta Comercial para tanto, conforme expressa disposição legal.
O emancipado poderá exercer atividade empresarial, devendo a prova da emancipação ser inscrita ou averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.
O incapaz jamais poderá exercer atividade empresarial, mesmo que representado ou assistido.